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ACORDO COM O VATICANO

CONCORDATA COM SANTA SÉ EVITA A DUPLA CELEBRAÇÃO

DE CASAMENTOS EM ANGOLA

JA - 15/Setembro/2019                                            NoFimDoTexto                                 

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O Acordo-Quadro assinado entre Angola e o Vaticano vai evitar a dupla cerimónia de casamentos (civil e religioso-católico), disse, ontem, ao Jornal de Angola, o bispo da Diocese de Cabinda, D. Belmiro Chissengueti.

O também porta-voz da Conferência Episcopal de Angola e São Tomé (CEAST), que reagiu à assinatura da Concordata (designação dos tratados da Santa Sé-tratados com outros Governos), sublinhou que os casamentos realizados na Igreja passam a ter cunho jurídico a partir de um processo de transcrição dos documentos da Igreja para a conservatória do registo civil.

O responsável explicou que a transcrição tem efeitos civis, evitando a dupla cerimónia vigente no país para as celebrações de casamento.

Os documentos requeridos nas conservatórias, segundo o prelado, passam para a Igreja , que permitirá o traslado que vai dar cunho civil, conferindo a autenticidade jurídico-legal.

“Quem se casa na Igreja Católica não precisará fazer a cerimónia no civil; a transcrição é feita da Igreja para a conservatória, conferindo efeito civil ao matrimónio”, disse.

Belmiro Chessengueti salientou que os efeitos civis do matrimónio decorrem por conta da legislação angolana e os efeitos religiosos, da legislação canónica.

O prelado referiu que a assinatura do Acordo-Quadro entre Angola e a Santa Sé prevê também a isenção nas taxas aduaneiras em bens doados à Igreja.

“O acordo, depois de ratificado, prevê uma mudança nas leis aduaneiras quanto às mercadorias ou bens doados à Igreja, visto que, antes, estes todos eram taxados da mesma maneira às destinadas ao comércio”, disse.

O bispo sublinhou que a Igreja é uma entidade não lucrativa, que vive de doações e tem um carácter filantrópico e humanitário, e as coisas doadas servem para fins comuns ou colectivos, não podendo ser taxadas como mercadorias comerciais.

Segundo o porta-voz da CEAST, o acordo garante o reconhecimento das universidades católicas na homologação dos diplomas das universidades pontifícias. D. Belmiro Chissengueti disse haver muitas instituições eclesiásticas no mundo cuja homologação dos diplomas dependiam de critérios particulares e, agora, passam a ter uma homologação legal e única.

O bispo referiu que a assinatura do acordo não significa que todos estão obrigados a ser católicos. “Expressa e vem formalizar aquilo que já se fazia de maneira informal e casuística, agora que foi lavrado e assinado por ambos Estados”.

Quanto aos imóveis da Igreja, o bispo explicou que o Governo angolano passa a reconhecer a titularidade dos imóveis da Igreja antes confiscados em tempos de guerra para servir de instalações de quartéis, lares, etc.

O bispo referiu que o acordo já foi assinado, mas ainda não ratificado, desconhecendo a data para a sua ratificação e entrada em vigor.

O Governo angolano passa a reconhecer a titularidade dos imóveis da Igreja Católica em Angola, depois da assinatura, no Vaticano, entre Angola e a Santa Sé, do Acordo-Quadro que prevê igualmente o reconhecimento da personalidade jurídica da denominação religiosa no país.

De acordo com uma nota do Ministério das Relações Exteriores, o instrumento jurídico foi assinado pelo ministro Manuel Augusto e pelo secretário do Vaticano para a Relação com os Estados, D. Paul Richard Gallagher.

O ministro das Relações Exteriores, Manuel Augusto, considerou que o Acordo-Quadro assinado é um importante instrumento que contribuirá para o estreitamento e fortalecimento das relações entre o Governo angolano e a Santa Sé.

Fonte: Jornal de Angola

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