INFORMAÇÃO E EVANGELIZAÇÃO

IGREJA TOCOÍSTA: “UNICIDADE” NA JUSTIÇA
GOVERNO É CHAMADO A INTERVIR
NO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL SUPREMO
Irineu Mujoco (*) - 06/Setembro/2018 NoFimDoTexto

DOSSIÊ

Tribunal Supremo é chamado pelo Bispo Dom Afonso Nunes (INSJCM - Universal), a rever o caso da legalidade da Igreja Tocoista "única".
Um mês após a divulgação do acórdão do Tribunal Supremo (TS) que anula o despacho do reconhecimento da Igreja de Nosso Senhor Jesus Cristo no Mundo (IN SCM), “Os Tocoistas”, o seu líder pede a intervenção do Estado para defender “este património público”
O apelo foi lançado recentemente em Luanda pelo bispo Dom Afonso Nunes, em declarações à imprensa, à margem de um culto de acção de graças que assinalou o 44º aniversário do regresso do profeta Simão Toco da Ilha dos Açores, para onde tinha sido deportado pelo colonialismo português.
Segundo o prelado, “por se tratar de um património público nacional, o Governo deve intervir junto do tribunal que emitiu o acórdão, que anulou o despacho do antigo ministro da Justiça e dos Direitos Humanos, que reconheceu a direcção legítima desta igreja”.
Dom Afonso Nunes reiterou que, apesar deste acórdão, a igreja que dirige está a respeitar a decisão judicial, mas sem nela se rever. Declarou que a congregação mantém- se “calma, unida e firme”, prosseguindo com a sua missão de evangelização e de apoio social às comunidades.
Recentemente, a 3ª Secção da Câmara do Cível, Administrativo, Fiscal e Aduaneiro do Tribunal Supremo, em resposta a um recurso interposto pela Igreja de Nosso Senhor Jesus Cristo no Mundo “Os Tocoístas - 12 Mais Velhos”, emitiu um acórdão, assinado por três juízas, que considerava nulo o despacho nº 396/15 de 16 de Novembro, do Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos, que reconhece a Igreja de Nosso Senhor Jesus Cristo no Mundo “Os Tocoístas”, como “una e única”.
O acórdão refere, numa das suas passagens, que “não é tarefa do Estado garantir a unidade das diferentes confissões religiosas em Angola…”, mas cabe a este apenas velar para que as denominações religiosas observem o princípio da legalidade, nos termos do artigo 8º da Lei nº 2/04 de 21 de Maio (Lei da Liberdade de Consciência de Culto e Religião).
Numa conferência de imprensa realizada a 18 do mês passado, em Luanda, em reacção ao acórdão, o bispo Afonso Nunes afirmou que a decisão não referia, em nenhum dos seus parágrafos, que ao ser proferido nos termos em que foi, desse direito à Recorrente, no caso, os “12 Mais Velhos”, de chamar para seu controlo o património da igreja liderada por si.
O bispo alertou que qualquer tentativa nesse sentido configurará um crime contra a propriedade, passível de responsabilidade civil e penal.
Refira-se que desde a morte do fundador desta congregação, Simão Toco, por doença, em 1983, em Luanda, a igreja viveu uma crise de liderança até no ano de 2000, altura em que Afonso Nunes foi eleito bispo.