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IGREJA TOCOÍSTA: “UNICIDADE” NA JUSTIÇA

“ANCIÃOS E CONSELHEIROS” SATISFEITOS COM O ACÓRDÃO 

23/ Agosto/ 2018                NoFimDoTexto   

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   DOSSIÊ
UT-PossivReconcil.01-Imagem Daniel Camos

Responsável dos  "Anciãos e Conselheiros", Julião Jundo Katembo (de pé).

A Igreja Tocoísta [Anciãos e Conselheiros] saúda o acórdão do Tribunal Supremo de 30 de Julho do ano em curso. A decisão considera nulo o despacho nº 396/15 de 16 de Novembro, do Ministério da Justiça e Direitos Humanos, que reconhece a Igreja Tocoísta [Universal] como una e única, em resposta a um recurso interposto pelos Tocoístas 12 Mais Velhos.

 

Segundo o responsável dos anciãos e conselheiros, Julião Jundo Katembo, o acórdão vem repor a legalidade deixada por Simão Gonçalves Toco, fundador da instituição.

 

“Agradecemos ao Tribunal Supremo pelas medidas tomadas em prol do desenvolvimento da igreja em Angola”, salientou o responsável, realçando estarem de braços abertos para receber todos os membros antes desavindos.

 

Por outro lado, ao reagir a decisão do tribunal, a Igreja Tocoísta [Universal] liderada pelo bispo Afonso Nunes, através de um comunicado de imprensa, disse que o acórdão ora proferido é tão somente a manifestação do entendimento de três juízas conselheiras, atendendo a pretensão dos Tocoístas 12 Mais Velhos, refletida no recurso interposto contra o acto administrativo praticado pelo Ministro da Justiça.

 

“Tal acórdão, cujo conteúdo respeitamos, embora não nos revimos nele e por isso já foi impugnado para o Plenário do Tribunal Supremo, não diz, em nenhum dos seus parágrafos que, ao ser proferido nos termos em que foi, dá direito à Recorrente, ou seja, aos 12 Velhos, de chamar para seu controlo o património da Igreja liderada pelo Bispo Dom Afonso Nunes”, lê-se no comunicado.

 

O acórdão refere, numa das suas passagens, que “não é tarefa do Estado garantir a unidade das diferentes confissões religiosas em Angola…”, mas cabe a este apenas velar para que as denominações religiosas observem o princípio da legalidade, nos termos do artigo 8º da Lei nº 2/04 de 21 de Maio (Lei da Liberdade de Consciência de Culto e Religião).

 

A Igreja de Nosso Senhor Jesus Cristo no Mundo (Tocoísta) foi relembrada a 25 de Julho de 1949 pelo profeta Simão Gonçalves Toco e está reconhecida pelo Estado angolano, estando implantada em 35 países dos continentes africano, europeu, asiático e americano.

Fonte: Angop

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