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DOSSIÊ

IGREJA TOCOÍSTA: “UNICIDADE” NA JUSTIÇA
JUÍZAS REVOGAM DESPACHO
DO MINISTRO DA JUSTIÇA
Irineu Mujoco (*) - 06/Setembro/2018 NoFimDoTexto

As juízas Efigênia Lima Clemente e Joaquina do Nascimento, da Terceira Sessão da Câmara do Cível, Administrativo, Fiscal e Aduaneiro, do Tribunal Supremo, em Luanda, decidiram declarar nulo o Despacho do Ministro da Justiça e dos Direitos Humanos, exarado em 16 de Novembro de 2015, que congregou as três igrejas tocoístas, já reconhecidas pelo Estado, numa única denominação no sentido de harmonizar a vontade maioritária do seus crentes.
O Despacho do Ministro foi contestado pelas igrejas que viram a sua condição legal ser anulado e serem obrigadas a se unir em torno de uma denominação em que não se reveem.
Em função do referido Despacho a Igreja de Nosso Senhor Jesus Cristo no Mundo “Os Tocoístas” – Os 12 Mais Velhos, interpôs um recurso na Justiça no sentido de anular a decisão que tinha sido tomada pelo então ministro da Justiça, o qual as juízas Efigênia Lima Clemente e Joaquina do Nascimento julgaram procedente.
De acordo com a fundamentação da decisão, “não é tarefa do Estado garantir a unidade das diferentes confissões religiosas em Angola. Cabe ao Estado apenas velar para que as denominações religiosas observem o princípio da legalidade“ nos termos prescritos pela Lei.
Fonte: O País