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IGREJA TOCOÍSTA: “UNICIDADE” NA JUSTIÇA 

JUÍZAS REVOGAM DESPACHO

DO MINISTRO DA JUSTIÇA

Irineu Mujoco (*) -  06/Setembro/2018                NoFimDoTexto   

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As juízas Efigênia Lima Clemente e Joaquina do Nascimento, da Terceira Sessão da Câmara do Cível, Administrativo, Fiscal e Aduaneiro, do Tribunal Supremo, em Luanda, decidiram declarar nulo o Despacho do Ministro da Justiça e dos Direitos Humanos, exarado em 16 de Novembro de 2015, que congregou as três igrejas tocoístas, já reconhecidas pelo Estado,  numa única denominação no sentido de harmonizar a vontade maioritária do seus crentes.

 

O Despacho do Ministro foi contestado pelas igrejas que viram a sua condição legal ser anulado e serem obrigadas a se unir em torno de uma denominação em que não se reveem.

 

Em função do referido Despacho a Igreja de Nosso Senhor Jesus Cristo no Mundo “Os Tocoístas” – Os 12 Mais Velhos, interpôs um recurso na Justiça no sentido de anular a decisão que tinha sido tomada pelo então ministro da Justiça, o qual as juízas Efigênia Lima Clemente e Joaquina do Nascimento julgaram procedente.

 

De acordo com a fundamentação da decisão, “não é tarefa do Estado garantir a unidade das diferentes confissões religiosas em Angola. Cabe ao Estado apenas velar para que as denominações religiosas observem o princípio da legalidade“ nos termos prescritos pela Lei.

Fonte: O País

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