INFORMAÇÃO E EVANGELIZAÇÃO

IGREJA TOCOÍSTA: “UNICIDADE” NA JUSTIÇA
BISPO DOM AFONSO NUNES
DISCORDA DO ACÓRDÃO
DOSSIÊ
Irineu Mujoco - 19/Agosto/2018 NoFimDoTexto


Direcção da Igreja sob liderança do bispo Dom afonso nunes não se revê na decisão do tribunal supremo.
A direcção da Igreja de Nosso Senhor Jesus Cristo no Mundo (INSCM), “Os Tocoístas” [Universal], afirma respeitar o acórdão emitido pelo Tribunal Supremo (TS), datado de 30 de Julho deste ano, que anula o reconhecimento desta igreja, mas alega não se rever nele.
A afirmação sobre a discordância é do bispo Dom Afonso Nunes quando reagia, na quinta- feira, 16, ao acórdão emitido pela 3ª secção da câmara do cível, administrativo, fiscal e aduaneiro do Tribunal Supremo.
O acórdão, assinado por três juízas deste tribunal, considera nulo o despacho nº 396/15 de 16 de Novembro, do Ministério da Justiça e Direitos Humanos, que reconhece a Igreja Tocoísta [Universal], como una e única, em resposta a um recurso interposto pelos [Tocoístas] “12 Mais Velhos” (ala dissidente desta igreja).
O acórdão refere, numa das suas passagens, que “não é tarefa do Estado garantir a unidade das diferentes confissões religiosas em Angola…”, mas cabe a este apenas velar para que as denominações religiosas observem o princípio da legalidade, nos termos do artigo 8º da Lei nº 2/04 de 21 de Maio (Lei da Liberdade de Consciência de Culto e Religião).
Falando em conferência de imprensa, o prelado disse discordar da decisão, por isso, a direcção da igreja que dirige já recorreu ao Plenário do Tribunal Supremo para a impugnar.
Segundo o bispo, o aludido acórdão não refere, em nenhum dos seus parágrafos que, ao ser proferido nos termos em que foi, dá direito à Recorrente, no caso, os “12 Mais Velhos”, de chamar para o seu controlo o património da igreja liderada por si, “conforme erradamente cogitam e difundem algures”. Ele alertou que qualquer tentativa nesse sentido configurará um crime contra a propriedade, passível de responsabilidade civil e penal.
Refutando os argumentos das três juízas subscritoras do acórdão, Dom Afonso Nunes explicou que o acto de reconhecimento e de extinção de igrejas no ordenamento jurídico é uma competência do Governo, “através do departamento ministerial”. Argumentou que aos tribunais compete a administração da justiça e a composição de litígios quando lhes são submetidos.
O Bispo esclareceu que, no que concerne ao plano de relações instituições Igreja e Estado, este relaciona-se com as denominações religiosas que tenham sido reconhecidas por si, não estando obrigado a estabelecer relações com denominações por “imposição de qualquer outro ente”.
Apesar deste quadro, que Dom Afonso Nunes considerou meramente circunstancial, a igreja que dirige “está calma, continuando a sua marcha, pregando o evangelho de Cristo e cumprindo a sua missão social”, no âmbito da sua cooperação com o Estado angolano.
LEGALIZAÇÃO DA IGREJA
O responsável desmentiu as alegações dos “12 Mais Velhos”, afirmando que o reconhecimento da igreja feito pelo então Governo Colonial Português, por despacho nº 3163-9/72/71, de 24 de Setembro de 1974, não se refere a eles. Segundo o bispo, o aludido despacho foi “expressamente dirigido ao fundador do Tocoismo”, o profeta Simão Gonçalves Toco, em resposta a um requerimento feito por si.
“Deus é poderoso e cada mentira dos homens merecerá a sua pronta resposta. Somos legiões no mundo, mas mesmo assim precisamos de todos daqueles que ainda violam os princípios da igreja”, concluiu Dom Afonso Nunes.